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Os animais não são abandonados somente por pessoas, mas também por empresas, como por exemplo, os inúmeros casos de abandono de leões e tigres feito pelos circos, pelo simples fato do dono do circo não ter condições para alimentar a fera.
o caso de pessoas que compram filhotes de iguanas, tartarugas e outras espécies nativas pelo modismo que determinada espécie demonstra num determinado grupo social ou época, e quando percebem que o animal cresce mais do que o esperado ou que provoca uma maior atenção, largam o animal num parque, área verde ou no meio da rua.
Na cidade de São Paulo, há a Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos que há 15 anos, recolhe animais abandonados e os encaminha para a Polícia Ambiental e para o Ibama. Animais domésticos como o cão e o gato são encaminhado para centros de zoonoses onde são acolhidos e sacrificados.
Em 2008, segundo a Apasfa (Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis) no período de dezembro a janeiro, fase de férias, foi detectado que a quantidade de animais abandonados cresce em média 1.000 %, com 50 denúncias diárias de maus-tratos e abandono de animais em todo o território nacional. Durante os outros meses do ano, a média de denúncia é de 5 ao mês.
Dentre as práticas no período de férias, a justificativa para abandonar um animal nas férias é para viajar, além de enxergá-lo como objeto. Quem viaja e não abandona o animal, acaba deixando o bicho preso em casa com pouco armazenamento de comida e água.
Segundo as entidades responsáveis, uma família ou pessoa que adquire um animal deve considerar o animal como um membro da família, pois os animais domésticos em média vivem de 10 a 15 anos, sentem dor e frio. Quem não pode cuidar de um animal, o aconselhável é não adquirir um.
Uma pessoa que abandona, explora ou aprisiona um animal em casa pode ser processado e perder a guarda do animal. A lei de proteção aos animais é a Lei Federal 9.605/98 que abrange os crimes ambientais.
Segundo o artigo 32, abuso, maus-tratos e mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos podem gerar pena de três meses a um ano de prisão, pena a ser acrescentada em caso de morte do animal.
Fontes:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Abandono_de_animais
https://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI2214446-EI306,00-Abandono+de+animais+cresce+ate+nas+ferias.html
Abandono de animais cresce até 1.000% nas férias
No período entre dezembro e janeiro - meses de férias de verão -, o número de animais domésticos abandonados cresce até 1.000%, segundo dados da Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis (Apasfa). A entidade recebe nesta época do ano até 50 denúncias diárias de maus-tratos e abandono de animais em todo o Brasil, contra uma média de cinco nos outros meses do ano.
Luiz Scalea, 40 anos, gerente administrativo da associação, afirma que dois tipos de crimes comuns são cometidos por parte dos proprietários dos animais, principalmente nestes meses.
"Um crime comum é a família inteira viajar por um período longo. Parte dessas pessoas têm os animais como objetos. Abandonam os bichos na rua e jusfificam aos filhos pequenos dizendo que na volta das férias outro será comprado. Abandonar um animal é crime", diz.
Segundo ele, outra prática comum é deixar os animais trancafiados em casas ou apartamentos, apenas com um pouco de comida e água, que se esgotam rapidamente.
"Quem tem um animal doméstico em casa precisa começar a tratar os bichos como membros da família. Saber que eles vão viver de dez a 15 anos e que ele sente fome, dor e frio como cada um de nós", diz.
No início deste ano a Organização Não-Governamental Clube dos Vira-Latas flagrou em Mauá, na Grande São Paulo, um cachorro preso na varanda de um apartamento em precárias condições.
Segundo relato da ONG, o dono do animal viajou no dia 27 de dezembro e só retornou na tarde de 2 de janeiro. Membros da entidade foram alertados por vizinhos, sensibilizados com a situação do animal.
"Entramos com uma ação no Fórum de Mauá no dia 4, mas ela foi indeferida. Agora vamos tentar um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo para pedir a guarda do animal, já que vizinhos garantem que ele sofre costumeiramente maus-tratos", diz Andréa Brock, diretora social da entidade.
A lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.
Em seu artigo 32 ela diz que "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" tem pena de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
São considerados maus-tratos abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos, entre outras práticas.
Como denunciar?
Para que uma denúncia possa ser feita, são necessários dados do agressor, para que a queixa possa ser formalizada. Vale o endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é prudente anotar a placa do carro para posterior identificação no Detran.
A partir da recolha dos dados, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência. A delegacia do bairro também pode ser procurada para registro do Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado.
Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça e protocolar uma representação, que é o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
A Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis disponibiliza o endereço eletrônico denuncia.animais@itelefonica.com.br para a formalização de denúncias, que serão acompanhadas pela entidade.